Seja um Jovem Aprendiz
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Podem ser aprendizes, jovens de 14 a 24 anos incompletos.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei. O aprendiz contratado tem direito ao 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
Oportunidade
A Casa do Aprendiz Cidadão atua como um elo entre os jovens e as empresas. Para a inserção na instituição, os interessados devem efetivar a inscrição no site, conforme divulgação na imprensa local e redes sociais.
As inscrições são realizadas no site da CAC, ocorrendo após o contato da instituição, solicitando ao candidato sua apresentação na instituição, acompanhado de um responsável legal, munido dos seguintes documentos:
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01 foto 3x4.
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01 cópia do RG e CPF*.
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01 cópia do comprovante de renda.
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01 cópia do comprovante de residência.
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01 cópia da Certidão de Nascimento.
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01 cópia do Atestado de Matrícula (cursando) ou Histórico Escolar (concluído).
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01 cópia da Carteira de Vacinação atualizada.
*Caso seja menor de idade, deverá apresentar juntamente as cópias dos documentos do responsável legal;
Após a inscrição, os adolescentes e jovens passam por três fases:
- Avaliação Socioassistencial
- Avaliação Psicossocial
- Avaliação Pedagógica
O critério de inserção é a avaliação sócio-assistencial. As demais avaliações servem de subsídio para os profissionais da CAC conhecerem os adolescentes e jovens com mais profundidade e, assim, melhor atender aqueles que forem inseridos na entidade..