Contrate um aprendiz da CAC
O programa de formação de Aprendiz, da CAC, é focado na preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho, e se apoia na Lei 10.097/2000 – a Lei da Aprendizagem. Ao receber os menores aprendizes da CAC, as empresas têm a garantia de contratar um funcionário capacitado, que conta com o acompanhamento de uma equipe técnica para auxiliá-lo. Esse auxílio prossegue após o jovem Aprendiz ingressar na empresa, já que a CAC continua a acompanhá-lo em suas funções, durante o período de contrato. Ao contratar um Aprendiz da CAC, o empresário valida todo o trabalho social realizado pela entidade.
Lei da Aprendizagem
A Lei determina que empresas de médio e grande porte contratem jovens de 14 a 24 anos para capacitação profissional (prática e teórica), cumprindo cotas que variam de 5% a 15% do número de funcionários efetivos qualificados. Já para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a contratação de aprendizes é facultativa.
Empresas
Benefícios da contratação
PARCERIA VANTAJOSA:
A CAC oferece registro do aprendiz, proporcionando isenções de algumas burocracias trabalhistas às empresas parceiras, tais como:
- registro em carteira;
- contrato de trabalho e aprendizagem;
- vale-transporte;
- refeição;
- seguro de vida em grupo;
- recolhimento de impostos: INSS/FGTS/Contribuição Sindical/PIS;
- controle de jornada de trabalho;
- férias;
- rescisão;
- e folha de pagamento.